As normas ABNT para citações mudaram! Confira algumas novidades

Foto ilustrativa de cópias impressas da nova norma, sendo que uma delas tem trechos, ilegíveis, destacados em rosa.

Em 17 de julho de 2023, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a atualização da norma técnica (NBR) 10520, cujo escopo é a definição dos modos como devem ser apresentadas as citações em trabalhos acadêmicos. Há mudanças importantes, uma vez que, até então, a norma em vigor datava de 2002.

A NBR 10250:2023, vale lembrar, é específica para a apresentação das citações e a NBR 6023:2018 segue vigente no que tange à transcrição dos elementos bibliográficos na lista final de referências.

Atenção: Tendo em vista que momentos de transição entre antigas e novas normas costumam causar confusões até a plena adaptação, é importante conversar com orientadores e/ou verificar normas de submissão a revistas. 

Autor(es) pessoa física: em letras maiúsculas e minúsculas também dentro de parênteses

A mudança que, provavelmente, causará maior estranhamento é quanto ao emprego de maiúsculas/minúsculas dentro de parênteses. Com a nova norma, os nomes dos autores citados devem ser grafados com a primeira letra em maiúscula e as demais em minúsculas em qualquer das situações. A ABNT diz:

“6.1.1.1 Quando for pessoa física, a indicação [de autor(a)] deve ser feita pelo sobrenome do autor, em letras maiúsculas e minúsculas” (ABNT, 2023, p. 4).

Exemplo (retirado da NBR 10520):

“A ironia seria assim uma forma implícita de heterogeneidade mostrada, conforme classificação proposta por Authier-Revuz (1982)” (ABNT, 2023, p. 4).

Exemplo (retirado da NBR 10520):

“Apesar das aparências, a desconstrução do logocentrismo não é uma psicanálise da filosofia […] (Derrida, 1967, p. 293)” (ABNT, 2023, p. 5).

Repare: “Derrida” é grafado com letra maiúscula e minúsculas.

Antes, em casos como o do anterior, o autor citado entre parênteses era escrito com todas as letras em maiúsculas.

Autor-entidade: instituição e órgão governamental

Quando o autor é jurídico, ou seja, uma instituição, a nova NBR 10520 institui que a indicação, conforme item 6.1.1.2 da norma:

“[…] deve ser feita pelo nome completo ou sigla da instituição, em letras maiúsculas e minúsculas” (ABNT, 2023, p. 5).

A norma, assim, possibilita que se utilize apenas a sigla da instituição em citações. Há, no entanto, um ponto de atenção, no mesmo item 6.1.1.2:

Recomenda-se que as siglas das instituições sejam rafadas em letras maiúsculas” (ABNT, 2023, p. 5).

Aqui, é importante distinguir as expressões “deve ser feita” e “recomenda-se”. A primeira, evidentemente, versa sobre uma obrigatoriedade normativa e a segunda é uma recomendação. Enquanto “recomendação”, por óbvio, caberá a autoras e autores seguirem ou não.  

Atenção: em língua portuguesa, há regramentos para o uso de siglas. Embora a norma não os especifique (nem é esta a sua função), é importante considerar esse fator.

Autoria de instituição governamental

Este é, também, outro ponto de atenção. O item 6.1.1.3 da nova norma postula:

“Quando for instituição governamental da administração direta, a indicação deve ser pelo nome do órgão superior ou pelo nome da jurisdição a que pertence” (ABNT, 2023, p. 5). 

Quando usar et al.

O item 6.1.2 da NBR 10520:2023 especifica como proceder em citações cujos documentos são de responsabilidade de mais de um autor. Antigamente, se fossem até três autores, os três deveriam ser citados. Mais do que três autores, na citação, apresentávamos o primeiro nome seguido de et al. A nova norma, no entanto, estabelece:

“6.1.2 Para citações de fontes com quatro ou mais autores, pode ser citado o primeiro autor seguido da expressão et al.” (ABNT, 2023, p. 6, grifo nosso).

Aqui, enfatizo o verbo “pode”, que não cria uma obrigação.

Número de página em citação direta em documentos não paginados

A NBR 10520 antiga tinha uma lacuna importante quanto a esse aspecto, uma vez que, em citações diretas, a norma previa que a numeração de página do excerto deveria ser indicada.

Já na NBR 10520:2023, há um importante acréscimo:

“6.1.3 […] Em citações diretas, acrescenta-se o número da página ou localização, se houver, após a data” (ABNT, 2023, p. 7, grifo nosso).

O “se houver” é, aqui, uma informação fundamental, uma vez que, no mundo contemporâneo, é bastante comum utilizarmos fontes on-line e obras em formato eletrônico.

Assim, não se usa nenhuma outra expressão para indicar que a citação direta foi extraída de um documento não paginado.

Outro destaque sobre esse aspecto é:

“6.2.4 Em citação direta, o número de página ou localizador, se houver, deve ser […] O número do localizador, em publicações eletrônicas, deve ser precedido pela respectiva abreviatura (local.)” (ABNT, 2023, p. 10).

Ou seja, a norma passa a incluir, no que tange a publicações eletrônicas, tais como e-books Kindle, para além do número de página, outras duas formas de indicação possíveis, tais como “cap.” e “l.”. 

Já no item 7.1.4, a norma verbaliza:

“Para citações diretas de documentos não paginados, convém que se indique a localização do trecho citado conforme consta no documento” (ABNT, 2023, p. 12, grifo nosso). Ênfase na expressão “convém”, diferente do verbo “deve”, que indica obrigatoriedade.

Exemplo (retirado da NBR 10520):

“O ensino híbrido, ou blended learning, pede que o professor reveja a organização da sala de aula, a elaboração do seu plano pedagógico e a gestão do tempo das suas aulas (7, local. 72)” (ABNT, 2023, p. 11).

Outro exemplo (retirado da NBR 10520) é:

“[…] a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei […] (Brasil, 1998, cap. V, art. 49, inci. I)” (ABNT, 2023, p. 12).

Ainda, documentos audiovisuais, tais como vídeos on-line e podcasts, o ponto do trecho transcrito pode ser indicado, como a seguir:

Exemplo (retirado da NBR 10520):

“Mas eu não quero ser nem bandido nem policial […] eu tenho medo de tomar tiro” (Cidade […], 2002, 9 min 41 s)” (ABNT, 2023, p. 12).

Atenção: A nova 10520 tem, ainda, outras questões não abordadas neste post, tais como: o local do texto em que podem ser feitas citações (em qualquer lugar do texto), especificações para transcrições de entrevistas, bem como o uso de notas de referências e notas explicativas.

Fonte:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2023.

A nova versão da NBR 10520 pode ser adquirida via site da ABNT no link: https://www.abntcatalogo.com.br/